- 1 -Em conformidade com o grau de carência económica verificado, o valor anual a conceder a cada indivíduo ou agregado familiar, pode ir até ao máximo da percentagem definida para cada elemento, de acordo com o anexo I, podendo este valor ser ultrapassado em situações excecionais e devidamente fundamentadas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 17/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2018