[...]
- a)Agregado familiar: conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas entre si por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção e outras situações similares, que se encontram na exclusiva dependência do requerente;
- b)Família Monoparental: conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, onde há um pai ou uma mãe só, com um ou vários filhos todos na exclusiva dependência do elemento maior;
- c)Situação de emergência social: situação de caráter agudo e pontual, de gravidade excecional que ponha em causa a satisfação dos mais elementares direitos de saúde e subsistência;
- d)Cálculo do Rendimento:
- i)Rendimento mensal: todos os recursos do agregado familiar, provenientes de trabalho, pensões, prestações complementares, prestação de Rendimento Social de Inserção, abono de família para crianças e jovens, subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, pensão de alimentos, programas de emprego, ou quaisquer outros traduzíveis em numerário;
- ii)Despesa mensal fixa: valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, como eletricidade, água, gás, educação, habitação e saúde, devendo, neste último caso, o caráter regular da despesa ser devidamente comprovado;
- iii)Rendimento mensal "per capita": é o indicador económico que permite conhecer o poder de compra do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
Rpc = (Rm - Dm)/N
(1) Rpc = Rendimento mensal per capita;
(2) Rm = Rendimentos mensais do agregado;
(3) Dm = Despesa mensal fixa do agregado;
(4) N - Número de elementos do agregado familiar.
- e)Subsídio: Valor de natureza pecuniária, de caráter pontual e transitório.