Primeira Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande
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Rpc = (Rm - Dm)/N
(1) Rpc = Rendimento mensal per capita;
(2) Rm = Rendimentos mensais do agregado;
(3) Dm = Despesa mensal fixa do agregado;
(4) N - Número de elementos do agregado familiar.
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Todas as pessoas envolvidas nos diferentes procedimentos referidos no presente regulamento estão obrigadas à confidencialidade dos dados pessoais do requerente e beneficiários, bem como de qualquer informação a que tenham acesso e que diga respeito à esfera das suas vidas privadas, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
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O incumprimento, por parte do beneficiário, de qualquer uma das disposições previstas neste regulamento, implicam a impossibilidade de qualquer candidatura por um período de 2 anos.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
(Modelo de requerimento - revogado)
Republicação do Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande
Natureza do Apoio
Âmbito e Objeto
Definição de Conceitos
Para um pleno entendimento das disposições previstas no presente regulamento importa definir um conjunto de conceitos base essenciais:
Rpc = (Rm - Dm)/N
(1) Rpc = Rendimento mensal per capita;
(2) Rm = Rendimentos mensais do agregado;
(3) Dm = Despesa mensal fixa do agregado;
(4) N - Número de elementos do agregado familiar.
Requisitos Gerais de Acesso
No âmbito da candidatura aos apoios previstos neste regulamento, são necessários os seguintes requisitos gerais de acesso:
Requisitos Específicos de Acesso
Instrução do Pedido de Apoio
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas nos diferentes procedimentos referidos no presente regulamento estão obrigadas à confidencialidade dos dados pessoais do requerente e beneficiários, bem como de qualquer informação a que tenham acesso e que diga respeito à esfera das suas vidas privadas, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Despesas Comparticipadas
As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros atribuídos ao abrigo deste regulamento são:
Duração do Apoio
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento têm caráter pontual e encontram-se sujeitos ao disposto no artigo seguinte, cessando a 31 de dezembro de cada ano civil.
Valor Máximo de Apoio
Apreciação de Candidaturas
Decisão
Forma de Pagamento
Natureza do Apoio
No âmbito do Regulamento do Fundo de Emergência Social será inscrita uma verba no Orçamento Anual da CMRG, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.
Fiscalização
O beneficiário será acompanhado, durante a vigência do apoio, pelos serviços técnicos da Divisão de Ação Social da CMRG, que poderão efetuar diligências para a verificação de qualquer incumprimento ou anomalia.
Incumprimento
O incumprimento, por parte do beneficiário, de qualquer uma das disposições previstas neste regulamento, implicam a impossibilidade de qualquer candidatura por um período de 2 anos.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da CMRG.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à aprovação da Assembleia Municipal da Ribeira Grande e da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311341817