- 1 -O valor do subsídio é pago através de transferência bancária ou outros meios que a CMRG achar por conveniente.
- 2 -O pagamento do montante atribuído está sempre condicionado à apresentação dos comprovativos prévios de despesa.
- 3 -O beneficiário fica obrigado, no prazo limite de 15 dias, à apresentação do documento de recibo, ou de outra prova adequada, salvo situações excecionais, de que o montante atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.
Artigo 13.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 17/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2018