O beneficiário será acompanhado, durante a vigência do apoio, pelos serviços técnicos da Divisão de Ação Social da CMRG, que poderão efetuar diligências para a verificação de qualquer incumprimento ou anomalia.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2018