Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da CMRG.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/05/2018
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Em vigor desde 17/05/2018