- 1 -O presente regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios financeiros a conceder pela Câmara Municipal da Ribeira Grande (CMRG) no âmbito do Fundo de Emergência Social.
- 2 -O Fundo de Emergência Social destina-se a indivíduos e a agregados familiares que, ao abrigo da análise dos serviços técnicos do município, a efetuar nos termos do artigo 11.º do presente regulamento, estejam comprovadamente numa situação de carência sócio económica precária.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 17/05/2018
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Em vigor desde 17/05/2018