As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros atribuídos ao abrigo deste regulamento são:
- a)Pagamento de faturas da água, da luz e do gás, mediante apresentação do aviso de interrupção do serviço e de quaisquer despesas relativas a tarifas de suspensão e reinício da ligação de serviços por incumprimento, que não tenha origem em ato criminoso;
- b)Aquisição e pagamento de géneros alimentícios;
- c)Despesas escolares, desde que não comparticipadas pela Ação Social Escolar;
- d)Despesa de saúde, nomeadamente medicamentos e tratamentos médicos, em casos de doenças crónicas, ou que obrigue a tratamento prolongado e ininterrupto, quando prescritos através de receita médica;
- e)Despesas resultantes de situações excecionais e extemporâneas que sejam prementes para o bem-estar do indivíduo e do agregado familiar, que deverão ser devidamente fundamentadas e analisadas pelos serviços de Ação Social;
- f)Despesas com consultas de medicina geral e familiar, no caso de não possuir médico de família;
- g)Comparticipação em despesas de próteses oculares e dentárias, desde que não comparticipadas por outros serviços.