Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento têm caráter pontual e encontram-se sujeitos ao disposto no artigo seguinte, cessando a 31 de dezembro de cada ano civil.
Artigo 9.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 17/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2018