- 1 -Os balneários são divididos por sexos e neles funcionam os vestiários individuais e as instalações sanitárias.
- 2 -Nas instalações das piscinas só podem ser guardados, e apenas pelo período de utilização:
- a)Vestuário e calçado;
- b)Objectos pessoais.
- 3 -Os balneários e os vestiários individuais destinam-se exclusivamente à troca de roupa, sendo por isso proibida a permanência nos mesmos para além do tempo necessário à utilização referida.
- 4 -O tempo de permanência nos balneários e vestiários deve ser o mais curto possível, por forma a permitir o acesso de todos os utentes.
- 5 -É proibida a utilização do balneário destinado a pessoas do sexo oposto, com excepção de crianças com idade inferior a seis anos.
- 6 -A Câmara Municipal do Montijo não se responsabiliza pelo extravio/furto de dinheiro e ou outros valores.
Artigo 20.º — Balneários e instalações sanitárias
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004