- 1 -São consideradas elegíveis as propostas, de natureza material ou imaterial, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Inserirem-se no quadro de atribuições do Município de Anadia e das competências da Câmara Municipal de Anadia e não colidirem com as de outros órgãos autárquicos;
- b)Serem suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excederem o montante determinado, anualmente, pelo executivo municipal;
- d)Não estarem previstas no plano de atividades ou orçamento municipal ou de qualquer freguesia do concelho;
- e)Serem compatíveis com outros projetos ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do plano de ação municipal;
- f)Não configurem pedidos de apoio, direto ou indireto, ou venda de bens ou serviços ao município;
- g)Respeitem a legislação em vigor, os planos e regulamentos municipais.
- 2 -A Câmara Municipal de Anadia poderá restringir, anualmente, o âmbito temático do OPMA por forma a abranger apenas algumas áreas específicas de competência.
Artigo 11.º — Elegibilidade das propostas
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019