Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Anadia
Âmbito
Objetivos
São objetivos do OPMA:
Modelo
Componente Orçamental
Participantes
Âmbito territorial
O OPMA incidirá sobre toda a área territorial do concelho de Anadia.
Gestão e coordenação
Fases do procedimento
O procedimento do OPMA tem várias fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo.
Preparação do procedimento
Apresentação de propostas
Elegibilidade das propostas
Análise técnica - relatório preliminar
Esclarecimentos e suprimento de propostas
Audiência prévia
Elaborado o relatório preliminar referido no artigo anterior, é o mesmo enviado a todos proponentes para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Relatório final
Votação
Divulgação dos resultados
Os resultados da votação serão publicitados, nomeadamente, na página eletrónica do de Anadia em www.cm-anadia.pt e nas suas redes sociais.
Documentos previsionais
O(s) projeto(s) selecionado(s) no âmbito do OPMA serão incorporados na proposta do executivo municipal de documentos previsionais para o ano seguinte, a aprovar pela assembleia municipal.
Avaliação do procedimento
Entrega dos projetos à população
Prestação de contas
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada de forma permanente, através dos meios disponíveis para o efeito.
Dados pessoais
O Município de Anadia garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes no OPMA, nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados).
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Anadia.
Revogação
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 188/2017, designado Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Anadia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, devendo também ser publicitado via edital nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Anadia nos termos, e para o efeito, do disposto no artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
312162177