- 1 -A equipa técnica do procedimento pode pedir aos proponentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise das mesmas.
- 2 -Os esclarecimentos prestados pelos respetivos proponentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem.
- 3 -A equipa técnica deve solicitar aos proponentes que, no prazo máximo de cinco dias, procedam ao suprimento das irregularidades das suas propostas causadas por preterição de formalidades não essenciais e que careçam de suprimento, incluindo a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta, e desde que tal suprimento não afete a igualdade de tratamento.
- 4 -A equipa técnica procede à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas propostas, desde que seja evidente para qualquer destinatário a existência do erro e os termos em que o mesmo deve ser corrigido.
- 5 -Os pedidos da equipa técnica formulados nos termos dos n.os 1 e 3, bem como as respetivas respostas, devem constar do relatório preliminar.
Artigo 13.º — Esclarecimentos e suprimento de propostas
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019