- 1 -O OPMA assenta num modelo com duas vertentes de participação, uma de natureza consultiva e outra de natureza deliberativa.
- 2 -Na vertente consultiva, os cidadãos são convidados a apresentar as suas propostas de projetos/ações.
- 3 -Na vertente deliberativa, os cidadãos decidem, através de votação, as propostas vencedoras, cujos montantes deverão ser inscritos no Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que anualmente for atribuído ao Orçamento Participativo.
Artigo 3.º — Modelo
Vigente desde: 10/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2019