- 1 -Esta fase corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação anual do orçamento participativo, nomeadamente:
- a)Definição da metodologia;
- b)Constituição da equipa interna da autarquia a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento;
- c)Criação dos instrumentos de participação;
- d)Determinação do montante a atribuir ao OPMA, e do montante máximo a atribuir a cada projeto;
- e)Definição dos princípios e das normas de implementação do orçamento participativo.
- 2 -Para além do previsto no presente regulamento, os demais procedimentos, designadamente a calendarização e as regras a que ficará sujeita a tramitação do OPMA, serão definidos, anualmente, pelo executivo municipal e publicitados pelos meios adequados, nomeadamente na página eletrónica em www.cm-anadia.pt
Artigo 9.º — Preparação do procedimento
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019