- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efectuar gravações de som em qualquer zona do auditório, excepto se tal for previamente autorizado, pela Câmara Municipal e ou entidade organizadora.
- 2 -No caso de fotografias ou gravações de som e de imagem de artistas, grupo de artistas ou outros intervenientes e participantes, será ainda necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos do autor e as condições necessária para o normal desempenho durante as actuações.
- 3 -Após a autorização, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som, está limitada à zona de plateia e é condicionada pelas exigências técnicas dos espectáculos e outras iniciativas assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
- 4 -A autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palcos e camarins, será concedida apenas nos casos de reportagem que o justifiquem e de modo a não por em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar de espectáculo ou de outra iniciativa.
Artigo 20.º — Recolha de fotografias, filmagens ou gravações
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004