A programação e selecção das actividades do auditório são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal, com base em critérios de qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da acção cívica.
Artigo 3.º — Programação
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004