- 1 -O período destinado a cada exposição, incluindo a montagem e desmontagem não poderá exceder os 30 dias e não deverá ser inferior a 5 dias.
- 2 -Os horários das galerias serão determinados pela Câmara Municipal ou entidade designada e divulgados pelos meios próprios.
Artigo 44.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004