- 1 -Os expositores que violem as normas do presente Regulamento, ficarão impedidos de expor novamente nas galerias municipais por um prazo de dois anos.
- 2 -Os expositores que, sem forte de fundamentada justificação, não exponham nos períodos que lhes foram destinados ficarão impedidos de o fazer nos dois anos seguintes.
Artigo 45.º — Penalizações
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2004