- 1 -É da exclusiva competência da Câmara Municipal de São João da Pesqueira decidir sobre a capacidade e localização dos recipientes para resíduos sólidos urbanos a que se refere o artigo anterior. No caso da gestão delegada a capacidade e localização dos contentores é definida e proposta pela entidade responsável pela gestão e é aprovada pela Câmara.
- 2 -Os recipientes existentes na via pública, não podem ser removidos ou deslocados dos locais designados ou aprovados pela Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
Artigo 17.º — Capacidade e localização dos recipientes
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004