- 1 -Os projectos de novas urbanizações devem prever o sistema de deposição dos RSU que vier a ser definido pela Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
- 2 -Os projectos de construção de centros comerciais, supermercados e similares, nas zonas urbanas do município, assim como os projectos de loteamentos deverão prever, obrigatoriamente, um espaço destinado à localização de contentores normalizados.
- 3 -O dimensionamento e localização do sistema, deverá ser efectuado em função da ocupação prevista na urbanização e os respectivos parâmetros obtidos junto da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
- 4 -A implantação dos contentores deverá ser objecto de um estudo de integração urbana e será um dos componentes do projecto de arranjo dos espaços exteriores da urbanização.
- 5 -Constitui obrigação dos promotores das urbanizações dotar as mesmas com os sistemas de deposição previstos, e de acordo com a aprovação dos mesmos pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Sistemas de deposição em novas urbanizações
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004