Constituem contra-ordenações puníveis com as coimas previstas neste artigo, as seguintes infracções:
- a)Depositar nos recipientes que a Câmara Municipal de São João da Pesqueira coloca à disposição dos utentes, resíduos distintos daqueles a que os mesmos se destinam, é punível com coima de um terço a duas vezes o ordenado mínimo nacional fixado para os trabalhadores por conta de outrem, salvo se, em função da natureza dos resíduos, outra disposição assinalar pena diversa, caso em que será esta a aplicável;
- b)Não fechar devidamente a tampa dos recipientes que a possuam, é punível com coima de 75 euros a metade do ordenado mínimo nacional fixado para os trabalhadores por contra de outrem.