- 1 -A remoção consiste no afastamento dos RSU dos locais de produção, mediante as operações de deposição, recolha e transporte, com ou sem transferência, que a seguir se definem:
- a)Deposição - acondicionamento dos RSU na origem, a fim de os preparar para a recolha;
- b)Recolha - passagem dos RSU dos recipientes de deposição para as viaturas de transporte;
- c)Transporte - condução dos RSU em viaturas próprias, desde os locais de deposição até aos de tratamento e ou destino final;
- d)Transferência - consiste no transbordo dos RSU, recolhidos pelas viaturas de pequena e média capacidade, para viaturas ou equipamento especial de grande capacidade com ou sem compactação, efectuado em estações de transferência, situadas entre a produção e o tratamento.
- 2 -Define-se como remoção porta-a-porta, o sistema de remoção por edifício ou por unidades produtoras de RSU, baseado na recolha de sacos, com características próprias a definir pela Câmara Municipal de São João da Pesqueira, de deposição de resíduos sólidos.
- 3 -A limpeza pública considera-se uma componente da remoção e caracteriza-se por um conjunto de actividades com o objectivo de retirar os resíduos existentes nas vias e outros espaços públicos através de:
- a)Limpeza dos arruamentos e passeios, incluindo a varredura e lavagem dos pavimentos;
- b)Recolha dos resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idênticas finalidades, colocados em espaços públicos.
Artigo 9.º — Noção de remoção de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004