- 1 -O acesso ao edifício é condicionado pelo horário a definir e afixar no local pela Entidade Gestora.
- 2 -Fora do horário estabelecido, poderão os utentes e seus colaboradores circular no espaço, mediante apresentação de identificação ao vigilante.
- 3 -Serão entregues duas cópias da chave de acesso a cada módulo individual, aquando da assinatura do contrato de incubação.
- 4 -Está reservado à Entidade Gestora o direito de impedir a entrada de indivíduos que provoquem qualquer tipo de distúrbio nas instalações.
Artigo 10.º — Acesso e funcionamento
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018