- 1 -O presente Regulamento disciplina a organização e funcionamento da TecParK - Incubadora de Base Tecnológica, doravante designada por TecPark, integrada no perímetro do Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães (AVEPARK), cuja gestão é da responsabilidade do Município de Guimarães.
- 2 -A TecParK dispõe de módulos destinados ao acolhimento e instalação de profissionais liberais, promotores de novas empresas e empresas existentes com o máximo de três anos de atividade.
- 3 -O prazo mencionado anteriormente pode ser de cinco anos, desde de que a empresa em questão nunca tenha usufruído de apoio no âmbito de outros projectos de incubação.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2018