Regulamento de admissão e utilização da TecPark - Incubadora Municipal de Base Tecnológica instalada no AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Entidade Gestora
O Município de Guimarães, através da Divisão de Desenvolvimento de Económico, doravante designada por Entidade Gestora, será responsável pela gestão do edifício em que se integra a TecParK e serviços conexos.
Descrição do edifício e localização
O edifício onde se integra a TecParK situa-se no perímetro do Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães (AVEPARK), sito no Lugar da Gandra, 4805-017 Barco, concelho de Guimarães.
Objetivos
São objetivos da TecParK:
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas para incubação na TecParK:
Utentes
Por utente da TecParK deve entender-se a empresa, entidade ou profissional independente com o qual seja possível estabelecer uma relação contratual com a Entidade Gestora.
Modalidades e prazos de incubação
Espaços e equipamentos
Acesso e funcionamento
Serviços disponibilizados com o contrato de locação
A TecParK disponibiliza aos utentes os seguintes serviços:
Serviços extra contrato
Os serviços abaixo descriminados não se encontram incluídos no contrato de locação e serviços a efetuar entre as partes, estando os seus custos descriminados na tabela do Anexo 1, a qual será integrada na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais nos anos seguintes:
Processo de candidatura e seleção
Para apuramento do número de postos de trabalho criados deverá ser aferida a diferença entre os existentes na data de candidatura e um ano depois. Para esta contabilidade poderão ser solicitados dados referentes a mapas de pessoal entregues na segurança Social, IES - Informação Empresarial Simplificada, ou outros.
Contrato de locação e de prestação de serviços
Custos pela utilização de espaços e dos serviços
Direitos dos utentes
Obrigações dos utentes
Obrigações da Entidade Gestora
Constituem obrigações da Entidade Gestora, para além das explicitadas nos artigos anteriores:
Salvaguarda da Entidade Gestora
Rescisão do contrato
Cessão de posição contratual
É vedado aos utentes ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato previsto no artigo 13.º do presente Regulamento, sem autorização da Entidade Gestora.
Revisão do Regulamento
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I
Tabela de custos por tipo de contrato e natureza de serviços prestados
(ver documento original)
311320392