- 1 -A saída do utente pode ocorrer antes do prazo previsto no contrato se verificada uma das seguintes situações:
- a)Haver incumprimento dos objetivos estabelecidos contratualmente;
- b)Ocorrer insolvência da empresa ou haver factos que sustentem dúvidas sobre a idoneidade de pessoas ou da empresa;
- c)Se se verificar estar perante riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial dos espaços individuais e comuns;
- d)Se se verificar incumprimento contratual ou do presente Regulamento, nomeadamente o não pagamento atempado das faturas;
- e)Por mútuo acordo entre as partes.
- 2 -Ocorrendo a sua saída da TecParK, o utente deve assegurar a devolução das instalações e equipamentos utilizados em perfeitas condições, bem como ter regularizada a situação financeira com a Entidade Gestora.
- 3 -Salvo acordo explicitado previamente as benfeitorias decorrentes de alterações e reformas realizadas são incorporadas automaticamente no património da Entidade Gestora.
Artigo 20.º — Rescisão do contrato
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018