- 1 -A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -As alterações introduzidas que sejam penalizadoras para os utentes apenas se aplicarão aos novos contratos ou nas renovações dos prazos de incubação.
Artigo 22.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 18/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2018