- 1 -Incubação física: modalidade de ocupação em que há lugar à criação de, pelo menos, um posto de trabalho, sendo as empresas denominadas de "empresas residentes". Com estas empresas será assinado um contrato de locação e prestação de serviços.
- 2 -Incubação virtual: modalidade de ocupação destinada a não residentes, que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pela TecParK e Entidade Gestora, sendo as empresas denominadas de "empresas não residentes". Com estas empresas será assinado um contrato de prestação de serviços.
- 3 -Para as empresas residentes, o prazo de incubação normal é de um ano, podendo o contrato renovar-se por acordo das partes até dois anos sucessivos.
- 4 -Em casos devidamente justificados, em que tenham sido demonstradas a necessidade ou conveniência de permanência do projeto, será analisada a possibilidade de estender o prazo previsto no número anterior por mais um ano.
- 5 -Empresas residentes que, no processo de avaliação da candidatura, tenham sido classificadas de startups ou spin-offs, poderão beneficiar de um período de incubação até cinco anos.
- 6 -Para as empresas não residentes o contrato vigora por acordo das partes, renovando-se sucessivamente até denúncia ou oposição à renovação de uma das partes.
Artigo 8.º — Modalidades e prazos de incubação
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018