- 1 -As coimas aplicadas não afastam o dever de indemnizar nos termos gerais, quando das infrações resultem prejuízos para os particulares ou para o próprio Município.
- 2 -Quem tiver assumido o encargo de vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que estes causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte.
Artigo 21.º — Da responsabilidade civil
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017