- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente regulamento serão anuladas e ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Interpretação e omissão
Vigente desde: 19/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2017