Aprovação do Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, que aprovou o Código da Estrada, na sua versão atualizada.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas reguladoras do apascentamento de animais e da sua circulação e permanência em espaço público, e em espaço privado de forma irregular.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Proibições
Obrigações
Proibições e restrições
Regras gerais
Regras sobre equídeos
Regras sobre gado
Recolha de animais errantes
Condições genéricas
Remoção de animais e demolição de instalações por decisão administrativa
Posse administrativa e execução coerciva
Fiscalização
Contraordenações
Constituem contraordenações, qualquer violação das normas constantes no presente Regulamento, nomeadamente:
Coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da infração e a culpa do agente, pode a Câmara Municipal de Barrancos, nos termos da lei geral, determinar, cumulativamente com as coimas, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na perda de objetos pertencentes ao agente, incluindo animais.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Responsabilidade solidária
Da responsabilidade civil
Crime
O proprietário, o possuidor ou o responsável de animais que desobedecerem às determinações sanitárias e administrativas emanadas pela Câmara Municipal para cumprimento das disposições constantes deste diploma cometem o crime de desobediência, previsto e punido no Código Penal.
Interpretação e omissão
Revogação
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados todos os regulamentos, posturas ou disposições municipais que versem sobre a matéria do presente Regulamento, nomeadamente os Capítulos VII e VIII do Código de Posturas Municipais aprovado pela Assembleia Municipal de Barrancos em 21-12-1995 e publicado no Diário da República em 17-01-1996.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal."
27 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Pica Tereno.
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