- 1 -O concurso por classificação tem por objeto a atribuição de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os/as candidatos/as com a mesma classificação, e sempre que a tipologia e as condições das habitações objeto do procedimento o permitam, o Município de Alcochete, na qualidade de entidade locadora, tem como critérios preferenciais, e por ordem decrescente, a atribuição de habitação:
- a)A famílias com rendimento mensal per capita mais baixo;
- b)A cidadãos/ãs que tenham residência no concelho de Alcochete há mais anos;
- c)A famílias monoparentais;
- d)A famílias que tenham a habitação em risco de ruína, a atestar pelos serviços competentes;
- e)A famílias que tenham a habitação em mau estado de conservação, a atestar pelos serviços competentes;
- f)Número de crianças de menor idade que integrem o agregado familiar;
- g)Número de pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- h)Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
- i)Número de dependentes do agregado familiar;
- j)Sobreocupação do espaço (número de quartos não adequado ao número de residentes);
- k)Outros critérios que venham a ser hierarquizados, ponderados e determinados por deliberação da Câmara Municipal, aquando da abertura do procedimento concursal.
Artigo 11.º — Concurso por Classificação
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018