As habitações devem ser adequadas às necessidades e especificidades de cada família, como por exemplo, de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de tipologia adequada à composição dos agregados familiares, de modo a garantir a inexistência de situações de agregados familiares em regime de sobreocupação ou subocupação.
Artigo 12.º — Características Gerais das Habitações
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