- 1 -As candidaturas são dirigidas ao/à Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, em formulário próprio disponível no Sítio da Internet ou nos Serviços de Atendimento.
- 2 -O pedido pode ser apresentado pelo/a próprio/a ou pelo/a seu/sua representante legal.
- 3 -O formulário de candidatura, a fornecer pelos Serviços da Câmara Municipal, deve ser obrigatoriamente preenchido e assinado, e ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social, do/a requerente e dos membros do respetivo agregado familiar;
- b)Comprovativo de residência legal em território nacional, emitido pela entidade competente;
- c)Documento emitido pela Junta de Freguesia da área da residência em nome do/a requerente que ateste a composição do agregado familiar, recenseamento, a residência e o tempo de permanência no concelho;
- d)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças relativa aos prédios e veículos de que são titulares os elementos adultos do agregado familiar;
- e)Última declaração de I.R.S e respetiva nota de liquidação ou, em caso de inexistência, declaração negativa de rendimentos emitida pelos Serviços de Finanças;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, à data da instrução da candidatura;
- g)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego da área de residência, nas situações de desemprego;
- h)Comprovativos do valor recebido referente a prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho;
- i)Subsídio de desemprego (data de início e fim da prestação);
- j)Rendimento Social de Inserção (valor e data de início da atribuição);
- k)Declaração da instituição bancária onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários dos elementos do agregado familiar, com a autorização de consulta junto do Banco de Portugal ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do requerente, na qual declara a situação sob compromisso de honra;
- l)Comprovativos de frequência de cursos de formação profissional e/ou o ensino secundário ou superior, nos casos em que os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade;
- m)Comprovativo da decisão judicial de regulamentação das responsabilidades parentais e do montante da pensão de alimentos atribuída ou, quando aplicável, o valor atribuído pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ou para as situações não formalizadas;
- n)Declaração assinada sob compromisso de honra, a referir o montante da pensão de alimentos acordado entre as partes ou a inexistência de qualquer apoio nesta matéria;
- o)Comprovativo do valor atualizado da pensão de alimentos definido na regulação do poder paternal (fotocópia da decisão judicial), na situação de famílias reconstituídas (prestação pecuniária devida a elementos que não integram o agregado familiar candidato);
- p)Comprovativo do valor relativo a descontos judiciais (fotocópia da decisão judicial e da durabilidade do desconto), por processo de dívida, independentemente da sua natureza, efetuado pelo/a candidato/a ou qualquer elemento do agregado familiar e fotocópia dos últimos três comprovativos que registam este desconto judicial mencionado (caso se trate de valor variável);
- q)Comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica, quando aplicável;
- r)Comprovativo do grau de deficiência para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência;
- s)Comprovativos dos últimos três meses anteriores à data do requerimento, no caso de doença e de parentalidade;
- 4 -Nos casos em que os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrar desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados/ pensionistas por velhice ou invalidez ou outras, a Câmara Municipal pode presumir o valor dos rendimentos auferidos, estabelecendo o rendimento mensal bruto do agregado familiar através da Retribuição Mínima Mensal garantida (RMMG), do Rendimento Social de Inserção (RSI), ou de outro rendimento considerado relevante:
- a)Esta decisão deve ser notificada ao candidato no prazo de 10 dias;
- b)A presunção referida é ilidível mediante a apresentação de prova em contrário por parte do candidato.
- 5 -Pode ser solicitada a apresentação dos documentos originais, bem como de outros comprovativos de situações específicas, quando da análise e avaliação da situação concreta se entender pertinente.
- 6 -Nos casos em que tenha ocorrido ação de despejo ou notificação avulsa ou outro tipo de notificação para cessação do contrato de arrendamento por incumprimento do contrato celebrado, deverá ser entregue fotocópia da sentença transitada em julgado ou da notificação recebida com a indicação da data do despejo ou da data da cessação do contrato.
- 7 -Outra informação que venha a ser determinada por deliberação da Câmara Municipal, aquando da abertura do Concurso.
- 8 -Sempre que a candidatura seja instruída com a fotocópia do documento de identificação, presume-se o consentimento do respetivo titular.
- 9 -A formalização da Candidatura com a entrega do formulário e dos documentos referidos deve ser feita, em alternativa:
- a)No local indicado no Edital;
- b)Por correio eletrónico, dirigido ao endereço da Câmara Municipal de Alcochete;
- c)Por correio normal, dirigido ao/a Presidente da Câmara.
Artigo 14.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018