A transmissão do arrendamento, ou a sua concentração, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do presente Regulamento deve ser comunicada ao Município de Alcochete no prazo de três meses a contar da data do falecimento ou da decisão sobre a atribuição da casa de morada de família, com cópia dos documentos comprovativos.
Artigo 32.º — Comunicação
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018