Estes espaços destinam-se a alojar instalações de operações de gestão de resíduos (OGR), conforme Carta de Ordenamento, com os seguintes índices urbanísticos:
- a)A área de terreno onde se localiza a parcela a licenciar deverá ter uma área inferior a 3300 m2;
- b)A área bruta de construção não deverá exceder a área necessária para o fim a que se destina, com um índice de construção máximo de 0,03;
- c)A área global afeta à implantação da construção, arruamentos, estacionamentos e demais áreas impermeabilizadas não pode exceder 0,70 da área global da parcela, recorrendo sempre que possível a materiais semipermeáveis.