A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito à exclusão do concurso ou anulação do contrato de arrendamento sem prejuízo do respetivo procedimento criminal.
Artigo 15.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018