- 1 -Findo o prazo estabelecido para os sorteados manifestarem o seu interesse na aceitação da habitação atribuída em sorteio o Júri elabora a lista dos arrendatários e respetivos suplentes.
- 2 -A lista dos arrendatários e respetivos suplentes é objeto de deliberação pela Câmara Municipal, devendo dela ser notificados todos os candidatos sorteados, para efeitos de assinatura do contrato de arrendamento.
- 3 -Os candidatos que, sem motivo atendível, não compareçam para a assinatura do contrato de arrendamento serão excluídos do procedimento de atribuição, sendo consultado o candidato suplente imediatamente subsequente.
Artigo 14.º — Decisão final
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2018