- 1 -Podem beneficiar do arrendamento previsto no presente regulamento os jovens residentes no concelho de Arcos de Valdevez há mais de um ano, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e respetivo agregado familiar, o qual, não poderá ser composto por menos de dois elementos nem mais de 4 elementos;
- 2 -O agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de habitação, formado pelo candidato e as seguintes pessoas: o/a cônjuge; o companheiro/a; os dependentes, assim considerando os filhos e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018