- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior o acesso ao arrendamento previsto no presente regulamento depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)Nenhum dos candidatos ou restantes membros do agregado, podem ser proprietários de outro prédio ou fração habitacional;
- b)Nenhum dos candidatos ou restantes membros do agregado, podem ter dividas à autoridade tributária ou à segurança social;
- c)O rendimento mensal do agregado não pode ser inferior a uma remuneração mínima mensal, nem superior a três remunerações mínimas mensais;
- d)O agregado ser adequado a cada uma das tipologias colocadas a concurso, conforme publicitado no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Aos candidatos que não se encontrem numa situação profissional ativa, como garantia do cumprimento da obrigação do pagamento da renda assumida pelo arrendatário, será exigido um fiador, solidariamente responsável com aquele, tal como previsto no Código Civil.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018