- 1 -A vacinação antirrábica é obrigatória para os cães a partir dos três meses de idade.
- 2 -A vacinação antirrábica dos gatos, pode ser declarada obrigatória, em áreas a definir, pela DGAV.
- 3 -Os animais que derem entrada no Município de Esposende, provenientes de outros Municípios portugueses ou de país estrangeiro, devem ser submetidos à vacinação antirrábica no prazo de 10 dias, exceto se nesse prazo for feita prova de possuírem vacina válida.
Artigo 14.º — Obrigatoriedade da vacinação antirrábica
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019