Versão final do Regulamento Municipal de Bem-Estar e Saúde Animal
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com alínea g) do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e, ainda em conformidade com o disposto nas alíneas g), j) e k) do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Direitos dos animais
O Município de Esposende reconhece e assume a importância da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei da Proteção dos Animais) e do Decreto-Lei n.º 276/ 2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro (Proteção dos Animais de Companhia), que no seu conjunto constituem os princípios orientadores do presente regulamento, sem prejuízo do estrito cumprimento das demais disposições legais e regulamentares em vigor.
Objeto
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Competência do Médico e do Serviço Veterinário Municipais
Princípios Gerais de Proteção dos Animais
Unidade de Auditoria e Qualidade Geral
Compete à Unidade de Auditoria e Qualidade Geral da Câmara Municipal de Esposende promover e cooperar em ações de preservação e promoção do bem-estar animal, sob orientação do Vereador com competências próprias, delegadas ou subdelegadas, e com a colaboração técnica do Médico Veterinário Municipal.
Obrigatoriedade de Identificação Eletrónica
Obrigatoriedade de Registo e Licenciamento
Obrigações dos Detentores dos animais identificados eletronicamente
Dever Especial de Cuidado e Vigilância
Impende sobre o detentor de um animal de companhia um dever especial de cuidado e vigilância, por forma a garantir o bem-estar físico e psíquico do animal e evitando que o mesmo possa pôr em causa a vida ou a integridade física de outras pessoas ou animais.
Proibição do Abandono
É proibido o abandono de animais de companhia pelos seus detentores, considerando-se como tal:
Cuidados de Saúde
Obrigatoriedade da vacinação antirrábica
Cadáveres de Animais
Outras Obrigações
Alojamento
Exceções
Obrigatoriedade de Trela ou Açaimo
Obrigação e modo de recolher os dejetos
Recolha
Espaços Interditos à Circulação de Cães
Transporte de Cães e Gatos
Nas suas deslocações em veículos automóveis motorizados, tratores ou outro meio de transporte terrestre, os cães e gatos devem, para segurança dos mesmos e de terceiros, ser deslocados em transportadores ou dotados de meios de contenção e segurança adequados à espécie e tamanho do animal em causa.
Transporte de Cães e Gatos em Transportes Públicos
Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos
Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos
Seguro de Responsabilidade Civil
O detentor de qualquer cão perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por este, nos termos da legislação em vigor.
Dever especial de vigilância
O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado ao dever especial de o vigiar por forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.
Medidas de Segurança especiais nos Alojamentos
O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas nos alojamentos dos mesmos, por forma a não permitir a fuga dos animais e a acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens, nomeadamente:
Medidas de Segurança especiais na Circulação
Obrigatoriedade de treino de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos
Captura de Animais Errantes
Alojamento
São alojados, no Centro de Recolha Oficial (CRO), os animais:
Publicitação dos animais recolhidos
Restituição aos detentores
Sequestro de Animal Agressor
Vacinação antirrábica e Identificação Eletrónica de canídeos em regime de campanha
Obrigações dos donos ou detentores de animais no caso de vacinação obrigatória
Occisão
Occisão de animais de companhia a pedido de particulares
Em situações excecionais, devidamente justificadas e após exame clínico pelo Médico Veterinário Municipal, pode este proceder à occisão de animais de companhia, a pedido de particulares.
Recolha de cadáveres na via pública
Adoção
Controlo da população canina e felina
Sempre que se revele necessário à prossecução da saúde pública e do cumprimento da legislação aplicável, o Município de Esposende, através do Serviço Veterinário Municipal e dos Centros de Apoio Médico Veterinários (CAMVs) associados, poderá promover a sustentação de colónias de animais, tendo por base a esterilização dos mesmos.
Contraordenações
Omissões e dúvidas
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal ou, em caso de delegação ou subdelegação de competências, pelo seu Presidente ou Vereador, respetivamente.
Norma revogatória
Consideram-se revogados quaisquer regulamentos ou normas internas que regulem matéria constante do presente regulamento, após a entrada em vigor do mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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