- 1 -Os detentores de animais são obrigados a recolher os dejetos produzidos por estes, exceto os provenientes de cães-guia quando acompanhantes de invisuais, devendo para o efeito utilizar, entre outros meios, um saco de plástico.
- 2 -É obrigatório o detentor ter na sua posse sacos de plástico, ou qualquer outro meio para a recolha das fezes.
- 3 -Perante uma ação produzida por um animal que provoque sujidade na via pública, os agentes de fiscalização podem exigir ao detentor animal a reparação imediata do dano provocado.
Artigo 20.º — Obrigação e modo de recolher os dejetos
Vigente desde: 15/04/2019
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