- 1 -Os pedidos de apoio social deverão ser formalizados por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, após contacto do interessado com os Serviços de Ação Social do Município ou encaminhamento das situações por parte do Serviço Local de Segurança Social ou de outras entidades com intervenção na área social, nomeadamente IPSS.
- 2 -Os pedidos de apoio social, formalizados através de requerimento, têm que ser instruídos, caso a caso, com os documentos constantes nos n.º 3 e 4 do presente artigo.
- 3 -Do processo constarão obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Atestado da junta de freguesia que confirme a composição do agregado familiar, o recenseamento e a residência.
- b)Fotocópia de recibo de vencimento, pensão, reforma, subsídios, prestações pecuniárias ou outros, sempre que algum dos elementos aufere rendimentos;
- c)Declaração ou declarações de IRS ou comprovativo da inexistência das mesmas emitidas pela Repartição de Finanças da área de residência;
- d)Certidão atualizada emitida pelos serviços de finanças a comprovar a inexistência de património relativamente a todos os elementos do agregado familiar;
- e)Documento emitido pelo Serviço Nacional de Saúde ou entidade credenciada para o efeito, comprovando a incapacidade dos elementos do agregado familiar nessa situação.
- 4 -No apoio previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 1.º, além dos documentos do número anterior, deverão constar obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Prova da legitimidade do requerente, nos termos da lei geral, através da apresentação de título de propriedade da habitação;
- b)Não sendo o requerente o proprietário da habitação, deverá apresentar uma declaração do mesmo a autorizar a realização de melhorias habitacionais, devendo a mesma, ainda, expressar a não oposição face à permanência do arrendatário na habitação, por um período mínimo de cinco anos. O arrendatário deverá também apresentar uma declaração que expresse a sua intenção de ocupação da habitação sujeita a melhorias habitacionais durante o período supracitado, salvo se existirem motivos devidamente fundamentados que o impossibilitem do cumprimento do exposto, bem como deverá anexar comprovativo da intimação ao Senhorio para a realização das obras em causa e da não execução da mesma por parte deste, se for o caso, nos termos da lei;
- c)Planta de localização da habitação, a fornecer pelos Serviços Municipais, nos casos de obras a realizar, bem como orçamento de obras a efetuar de que constem, designadamente, o preço proposto, a descrição das obras a efetuar, os materiais a aplicar, o prazo de execução e a validade da proposta de orçamento.
- 5 -Compete aos Serviços de Ação Social do Município, com o apoio dos serviços da Divisão Técnica, nos casos a que se refere a alínea a) do n.º 1, do artigo 1.º, verificar a conformidade da instrução do processo e, após parecer das entidades designadas pelo Conselho Local de Ação Social de Ferreira do Alentejo para o efeito, propor a atribuição dos apoios a conceder pela autarquia.
Artigo 4.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018