Regulamento Municipal de Apoio Social
Objeto
Requisitos para aceder ao apoio
Limitação dos apoios a conceder
O número de apoios a conceder está condicionado aos requisitos de acesso ao apoio social constantes no presente regulamento e à disponibilidade financeira do Município.
Instrução do pedido
Deliberação
O processo, devidamente instruído, será objeto de deliberação da Câmara Municipal, que fixará a natureza e a forma do apoio a conceder.
Sanções
A prestação de falsas declarações por parte do requerente será punida com a anulação da decisão final, devolução dos apoios recebidos e impedimento de acesso a apoios futuros.
Omissões
As omissões ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
8 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Pita Ameixa.
311332064