Acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer Voluntariado bem como receber solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários para estas entidades e acompanhando a sua inserção.
Artigo 2.º — Objectivos do BLV Alenquer
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009