Projecto de Regulamento de Funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Alenquer
Âmbito e Entidade Promotora
O Banco Local de Voluntariado de Alenquer, adiante designado por BLV de Alenquer, tem como entidade enquadradora a Câmara Municipal de Alenquer e pretende promover o encontro entre a oferta e a procura de Voluntariado, fazendo a ponte entre os voluntários e as entidades promotoras de voluntariado, sensibilizar os cidadãos e as organizações para o Voluntariado, divulgar projectos e oportunidades de voluntariado, contribuir para o aprofundamento do conhecimento do mesmo e disponibilizar ao público informações sobre voluntariado.
Objectivos do BLV Alenquer
Acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer Voluntariado bem como receber solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários para estas entidades e acompanhando a sua inserção.
Definição de Voluntariado e de Voluntário
Princípios Enquadradores de Voluntariado
O Voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
Domínios de Voluntariado
O Voluntariado pode ser desenvolvido em todos os domínios da actividade humana, como sejam os domínios cívico, da acção social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da protecção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
Entidades Promotoras de Voluntariado
Inscrição dos Voluntários e das Entidades Promotoras de Voluntariado
Encaminhamento
Seguidamente o BLV de Alenquer encaminha os voluntários para a organização mais consentânea com as aptidões e preferências demonstradas pelo candidato, quanto ao exercício do voluntariado e com o perfil solicitado pela organização promotora de voluntariado, que o vai enquadrar.
Acompanhamento e Avaliação
Protocolo de Colaboração
Como formalização dos compromissos das partes para o desenvolvimento e melhor organização do Voluntariado num quadro das respectivas obrigações, a entidade enquadradora do BLV de Alenquer, a Câmara Municipal de Alenquer celebra com o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado um Protocolo de Colaboração tendo como objecto a criação de um Banco Local de Voluntariado, ao qual caberá a promoção e o desenvolvimento do Voluntariado na sua área de intervenção, em cooperação com as organizações promotoras.
Sensibilização das partes
A preceder o início da actividade voluntária deverá o BLV de Alenquer promover uma reunião entre as partes (voluntário e organização promotora de voluntariado) de forma a sensibilizar ambos para as questões mais relevantes:
Direitos e Obrigações das Entidades Promotoras de Voluntariado
Direitos e Obrigações dos Voluntários
Casos Omissos
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal de Alenquer.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
5 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
201790346