- 1 -O montante do financiamento a atribuir não pode ser superior a 80 % do orçamento previsto em cada candidatura, num máximo de 30.000,00(euro) (trinta mil euros), salvo nos seguintes casos:
- a)Quando o Município de Ponta Delgada ou uma Freguesia do concelho de Ponta Delgada sejam os principiais promotores ou copromotores;
- b)Quando o interesse municipal o justifique, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal;
- c)Quando estejam em causa compromissos anteriormente assumidos pelo Município de Ponta Delgada.
- 2 -O valor orçamentado para apoio às atividades culturais, em cada ano económico, é rateado, proporcionalmente, por todas as candidaturas aprovadas nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Montante do financiamento
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018