O contrato-programa pode ser revisto por mútuo acordo entre o Município de Ponta Delgada e o beneficiário do apoio, sem prejuízo da sua revisão decidida unilateralmente pelo Município, por razões de interesse público.
Artigo 20.º — Revisão
Vigente desde: 21/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018